Decreto nº 4.366, de 17/12/1954

Texto Original

Designa data para instalação da comarca de Dom Silvério.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º da lei nº 1.098, de 22 de junho do corrente ano, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Dom Silvério as exigências constantes do artigo 5º § 2º, da citada lei,

Decreta:

Art. 1º – Fica marcado o dia 26 de dezembro fluente para a instalação da comarca de Dom Silvério, criada pela lei nº 1.039 de 12 de dezembro de 1953.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho