Decreto nº 4.366, de 17/12/1954
Texto Original
Designa data para instalação da comarca de Dom Silvério.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º da lei nº 1.098, de 22 de junho do corrente ano, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Dom Silvério as exigências constantes do artigo 5º § 2º, da citada lei,
Decreta:
Art. 1º – Fica marcado o dia 26 de dezembro fluente para a instalação da comarca de Dom Silvério, criada pela lei nº 1.039 de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho