DECRETO nº 43.659, de 21/11/2003 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 43.659, de 21/11/2003, foi revogado pelo inciso II do art. 86 do Decreto nº 46.319, de 26/9/2013, em vigor a partir de 1°/8/2014.)

Exclui as Caixas Escolares da incidência do Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003.

(Vide Decreto nº 45.085, de 8/4/2009.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

Decreta:

Art. 1º - O disposto no Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, não se aplica às Caixas Escolares, que se submetem à legislação específica vigente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

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Data da última atualização: 1º/8/2014.