Decreto nº 43.654, de 17/11/2003 (Revogada)
Texto Atualizado
Autoriza a Advocacia-Geral do Estado - AGE a assumir a representação judicial do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, nos casos que menciona.
(O Decreto nº 43.654, de 17/11/2003, foi revogado pelo art. 6º do Decreto nº 43.809, de 19/5/2004.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003,
Decreta:
Art. 1º - A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a assumir a representação Judicial do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, nas ações relativas a pessoal e recursos humanos quando houver conflito de interesses entre a autarquia e seus procuradores.
Art. 2º - A representação autorizada no art. 1º abrange todos os feitos judiciais em que a autarquia for interessada seja como autora, ré, assistente, litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.
Art. 3º - O Advogado-Geral do Estado tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
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Data da última atualização: 3/6/2014.