Decreto nº 43.643, de 03/11/2003 (Revogada)

Texto Atualizado

Institui a Coordenação-Geral de Sucessão de Entidades e Estatais no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.

(O Decreto nº 43.643, de 2/11/2003, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 43.758, de 10/3/2004.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Advocacia-Geral do Estado grupo de trabalho denominado Coordenação-Geral de Sucessão de Entidades e Estatais, composto de Procuradores do Estado, com a atribuição de defender os interesses do Estado enquanto sucessor de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações.

Art. 2º - O Advogado-Geral do Estado designará os Procuradores do Estado que integrarão o grupo de trabalho e o seu Coordenador-Geral.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

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Data da última atualização: 6/7/2014