Decreto nº 43.640, de 29/10/2003 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 41.515, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o pagamento de diárias de viagem para o servidor civil do Estado de Minas Gerais.
(O Decreto nº 43.640, de 29/10/2003, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 43.980, de 3/3/2005.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º - O art. 10 do Decreto nº 41.515, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - O servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede acompanhando, na condição de assessor, ou no exercício das funções de piloto de aeronave, o Governador do Estado, o Vice-Governador, Secretário de Estado e dirigente máximo de Órgão Autônomo, Fundação e Autarquias, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essas Autoridades no que se refere às despesas de viagem.”(nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2003, 215º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
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Data da última atualização: 2/7/2014.