Decreto nº 43.629, de 06/10/2003 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 41.663, de 7 de maio de 2001, que contém o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI'S - DER/MG.
(O Decreto nº 43.629, de 5/10/2003, foi revogado pelo inciso II do Decreto nº 43.766, de 16/3/2004.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Deliberação nº 35, de 24 de abril de 2002, do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais - CETRAN/MG,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 41.663, de 7 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Coordenação-Geral das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e de sua Secretaria será exercida por um Coordenador-Geral, com sólidos conhecimentos na área de trânsito urbano e rodoviário, designado por ato do Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
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Data da última atualização: 2/7/2014.