Decreto nº 43.611, de 25/09/2003

Texto Original

Implanta o ensino médio em unidade estadual de ensino, no Município de Itabira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º – Fica implantado o ensino médio na unidade estadual de ensino, Escola Estadual Antônio Martins Pereira, de ensino fundamental, situada na Rua Principal, s/nº, Centro, no Município de Itabira.

Art. 2º – O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor no início do ano letivo de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto