Decreto nº 43.607, de 25/09/2003

Texto Original

Implanta o ensino médio em unidade estadual de ensino, no Município de Nova Serrana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o ensino médio na unidade estadual de ensino, Escola Estadual Major Agenor Lopes Cançado, de ensino fundamental, situada na Rua Antônio Martins, nº 455, Centro, no Município de Nova Serrana.

Art. 2º - O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor no início do ano letivo de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2003; 215° da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto