Decreto nº 43.546, de 22/08/2003

Texto Atualizado

Cria unidade estadual de ensino, no Município de Ribeirão das Neves.

(Vide Lei nº 15.096, de 11/5/2004.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e nos termos do inciso VIII do art. 198, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Pareceres nºs 373 e 374, do Conselho Estadual de Educação, publicados em 13 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Djalma Marques, de Ensino Fundamental, 1ª a 8ª série, e Ensino Médio, situada na Rua Onze, nº 99, Bairro Florença, no Município de Ribeirão das Neves.

Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor no início do ano letivo de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2003; 212 da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado.

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Data da última atualização: 26/6/2014.