Decreto nº 43.528, de 13/08/2003

Texto Atualizado

Cria unidade estadual de ensino no Município de Manhumirim.

(Vide art. 1º da Lei nº 16.949, de 12/9/2007.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 e nos termos do inciso VIII do artigo 198, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987 e no Parecer nº 374, de 24 de abril de 2003, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 13 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental (ciclo básico e 1º ano do ciclo intermediário), situada na Rua Eloy Ubirajara, s/nº, Bairro Santo Antônio, no Município de Manhumirim.

Art. 2º – A unidade escolar, criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após a comprovação das condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

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Data da última atualização: 26/6/2014.