Decreto nº 43.438, de 17/07/2003 (Revogada)

Texto Atualizado

Delega competência ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária para assinar títulos definitivos de propriedade de terras devolutas.

(O Decreto nº 43.438, de 17/7/2003, foi revogado pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 47.858, de 6/2/2020.)

(Vide art. 3º do Decreto nº 45.763, de 26/10/2011.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 16, da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003 e no art. 2º do Decreto nº 43.144, de 2 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos da Reforma Agrária para assinar títulos definitivos de propriedade de terras devolutas, a que se refere o art. 16, da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, até o limite de 250 ha (duzentos e cinqüenta hectares).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2003.

Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 41.096, de 5 de junho de 2000.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves – Governador do Estado

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Data da última atualização: 7/2/2020.