Decreto nº 4.342, de 03/11/1954
Texto Original
Modifica o Decreto nº 3.189, de 31 de outubro de 1949.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando que não consta da planta dos terrenos a serem desapropriados e destinados ao Parque das Águas da Cidade de Passa Quatro a área de terras pertencente ao Instituto Nacional do Pinho, sita naquele município;
considerando que dita área de terras não interessa aos fins de desapropriação e somente, por engano, foi compreendida dentro dos terrenos desapropriados;
Decreta:
Art. 1º - Fica excluída da desapropriação prevista no Decreto nº 3.189, de 31 de outubro de 1949, a área de terras sita no distrito da Cidade de Passa Quatro e pertencente ao Instituto Nacional do Pinho.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloísio Costa