DECRETO nº 43.404, de 27/06/2003
Texto Atualizado
Substitui membros do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
(Vide Decreto sem número, de 11/9/2003.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.414, de 23 de dezembro de 1999 e no art. 12 da Lei Delegada nº 109, de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - As alíneas “d” e “e” do inciso I do art. 1º, do Decreto nº 43.315, de 8 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ....................................
.....................................................
I - ...........................................
.....................................................
d) Oliveira Salgado de Paiva, pelo Ministério Público Estadual;
e) Zélia Seraphim dos Santos, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de junho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
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Data da última atualização: 24/6/2014.