Decreto nº 434, de 31/12/1935
Texto Original
Aprova atos do prefeito de Pará de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve aprovar os atos do prefeito de Pará de Minas, constantes dos decretos municipais de números 131, 132, 133 e 134, assinados em 11 de setembro último.
Palácio do Governo, em Bello Horizonte, 31 de novembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos