Decreto nº 43.368, de 04/06/2003

Texto Atualizado

Cria unidade estadual de ensino, no Município de Ubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 464, de 25 de junho de 2002, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental, 1ª a 4ª série, situada na Rua Ismael de Oliveira, nº 245, Bairro Santa Bernadete, no Município de Ubá.

(Vide art. 1º da Lei nº 14.929, de 19/12/2003.)

Art. 2º – A unidade escolar, criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após a comprovação das condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de junho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

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Data da última atualização: 24/6/2014.