DECRETO nº 43.315, de 08/05/2003

Texto Atualizado

Designa os membros para comporem o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei Complementar n° 13.414, de 23 de dezembro de l999 e no art. 12 da Lei Delegada n° 109, de 30 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam designados, para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, os seguintes membros:

I - Representantes dos segurados:

a) Andréa Myrrha Guimarães de Almeida e Antônio Carlos Hilário, pelo Poder Executivo;

b) Maria das Dores Abreu Amorim, pelo Poder Legislativo;

c) Luiz Carlos Gonçalo Eloy, pelo Poder Judiciário;

d) João Medeiros da Silva Neto, pelo Ministério Público Estadual;

(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto Sem Número nº 11, de 11/9/2003.)

e) Zélia Seraphim dos Santos, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 43.404, de 27/6/2003.)

II - Representantes do Governo:

a) Maria Coeli Simões Pires;

b) Wander Paulo Marotta Moreira;

c) José Bonifácio Mourão;

d) Gleison Pereira de Souza;

e) Roberto Porto Fonseca;

f) Maria Thaís da Costa Oliveira Santos.

Art. 2° - Os membros do Conselho Deliberativo a que se refere o art. 1°, cumprirão mandato de dois anos.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2003, 212° da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

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Data da última atualização: 24/6/2014.