DECRETO nº 43.315, de 08/05/2003
Texto Atualizado
Designa os membros para comporem o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei Complementar n° 13.414, de 23 de dezembro de l999 e no art. 12 da Lei Delegada n° 109, de 30 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam designados, para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, os seguintes membros:
I - Representantes dos segurados:
a) Andréa Myrrha Guimarães de Almeida e Antônio Carlos Hilário, pelo Poder Executivo;
b) Maria das Dores Abreu Amorim, pelo Poder Legislativo;
c) Luiz Carlos Gonçalo Eloy, pelo Poder Judiciário;
d) João Medeiros da Silva Neto, pelo Ministério Público Estadual;
(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto Sem Número nº 11, de 11/9/2003.)
e) Zélia Seraphim dos Santos, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 43.404, de 27/6/2003.)
II - Representantes do Governo:
a) Maria Coeli Simões Pires;
b) Wander Paulo Marotta Moreira;
c) José Bonifácio Mourão;
d) Gleison Pereira de Souza;
e) Roberto Porto Fonseca;
f) Maria Thaís da Costa Oliveira Santos.
Art. 2° - Os membros do Conselho Deliberativo a que se refere o art. 1°, cumprirão mandato de dois anos.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2003, 212° da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
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Data da última atualização: 24/6/2014.