Decreto nº 43.305, de 29/04/2003
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino, no Município de Luz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 718, de 25 de setembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Sandoval de Azevedo, de ensino fundamental, 1ª à 4ª série, situada na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 1020, Centro, em Luz.
Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto, será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após a comprovação das condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As depesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto