Decreto nº 43.301, de 29/04/2003

Texto Original

Implanta curso técnico em unidade estadual de ensino, no Município de Fronteira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 534, de 29 de junho de 2000, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica implantado o Curso de Formação Profissional de Técnico em Eletrotécnica, na Escola Estadual João Kopke, de ensino fundamental, 5ª à 8ª série, e ensino médio, situada na Avenida Emiliano Corrêa, nº 121, Bairro Vila Arruda, em Fronteira.

Art. 2º – O Curso Técnico implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves – Governador do Estado

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto