Decreto nº 4.330, de 02/10/1954

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “João Alphonsus”, do quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “João Alphonsus”, do quadro B da Capital.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de outubro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Levindo Furquim Lambert