Decreto nº 4.330, de 02/10/1954
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “João Alphonsus”, do quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “João Alphonsus”, do quadro B da Capital.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de outubro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Levindo Furquim Lambert