Decreto nº 4.326, de 27/09/1954

Texto Original

Transforma em grupo escolar as escolas reunidas “Menino Jesus” de Madre de Deus de Minas, com a mesma denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da alínea “g” do artigo 4º da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, transformar em grupo escolar as escolas reunidas “Menino Jesus” de Madre de Deus de Minas, com a mesma denominação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de setembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Levindo Furquim Lambert