Decreto nº 4.324, de 21/09/1954
Texto Original
Autoriza a emissão de apólices da Dívida Fundada Interna até o limite de Cr$ 500.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no art. 1.º, § 1.º, artigo 2.º, § 1.º e artigo 4.º da lei nº 936, de 5 de junho de 1953, decreta:
Art. 1.º – Fica a Secretaria das Finanças autorizada a emitir a Segunda Série das apólices denominadas “Binômio Energia e Transportes”, aos juros de 7% (sete por cento) ao ano.
Art. 2.º – As apólices desta Série serão do valor nominal de Cr$ 1.000,00 cada uma, ao portador, conversíveis em nominativas e reconversíveis.
Parágrafo único – Os juros destas apólices vencer-se-ão em 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano e serão pagos aos meses imediatos aos dos vencimentos nas repartições competentes.
Art. 3.º – A Secretaria das Finanças emitirá cautelas provisórias, que serão posteriormente permutadas pelos títulos definitivos.
Art. 4.º – As apólices levarão a chancela da Secretaria das Finanças, e serão assinadas pelo Contador Geral do Estado e pelo Chefe do Departamento da Despesa Variável, ou por outros funcionários para êste fim designados pelo Secretário das Finanças; os títulos provisórios (cautelas) terão as assinaturas do Secretário das Finanças, do Contador Geral do Estado e do Chefe do Departamento da Despesa Variável.
Art. 5.º – As apólices desta série, além dos juros e das vantagens concedidas pelos artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10 e 15, seus respectivos parágrafos e alíneas, da lei nº 936, de 5 de junho de 1953, concorrerão semestralmente aos seguintes prêmios:
a) em janeiro de cada ano:
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Cr$ |
1 prêmio de Cr$1.500.000,00 |
1.500.000,00 |
3 prêmios de Cr$500.000,00 |
1.500.000,00 |
5 prêmios de Cr$200.000,00 |
1.000.000,00 |
10 prêmios de Cr$50.000,00 |
500.000,00 |
20 prêmios de Cr$10.000,00 |
200.000,00 |
60 prêmios de Cr$5.000,00 |
300.000,00 |
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5.000.000,00 |
b) em julho de cada ano:
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Cr$ |
1 prêmio de Cr$2.500.000,00 |
2.500.000,00 |
2 prêmios de Cr$500.000,00 |
1.000.000,00 |
3 prêmios de Cr$200.000,00 |
600.000,00 |
5 prêmios de Cr$50.000,00 |
250.000,00 |
30 prêmios de Cr$10.000,00 |
300.000,00 |
70 prêmios de Cr$5.000,00 |
350.000,00 |
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5.000.000,00 |
§ 1.º – As apólices contempladas com prêmios reputar-se-ão vencidas, ficando resgatadas com o respectivo pagamento.
§ 2.º – Os prêmios referidos neste artigo serão sorteados no último dia dos meses de janeiro e julho de cada ano.
Art. 6.º – O Secretário das Finanças baixará, oportunamente, instruções que regularão os sorteios de prêmios e resgates previstos nos artigos 3.º e 4.º e seus parágrafos da lei 936, de 5 de junho de 1953.
Art. 7.º – O resgate ao par das apólices da Segunda Série se fará a partir de 21 de setembro.
NOTA – A Tabela de Anuidades que se refere o art. 7.º será publicada oportunamente de 1956, nos têrmos do artigo 3.º e parágrafo único da lei 936, de 5 de junho de 1953, na forma estabelecida na “Tabela de Anuidades” elaborada pela Secretaria das Finanças.
Art. 8.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens