Decreto nº 43.228, de 26/03/2003

Texto Atualizado

Delega competência ao Chefe da Polícia Civil para prática do ato que menciona.

(Vide art. 2º do Decreto nº 43.228, de 26/3/2003.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada ao Chefe da Polícia Civil a competência do Governador do Estado para celebrar convênios de cooperação técnica e operacional entre o Estado e seus Municípios, visando ao desempenho das atribuições previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 40.865, de 10 de janeiro de 2000.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

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Data da última atualização: 3/6/2014.