Decreto nº 43.225, de 24/03/2003 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento da Medalha da Inconfidência, criada pela Lei nº 882, de 28 de julho de 1952.
(O Decreto nº 43.225, de 24/3/2003, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 44.488, de 15/3/2007.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – o “caput” do art. 4º do Regulamento da Medalha da Inconfidência, aprovado pelo Decreto 38.690, de 10 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O Grande Colar da Medalha da Inconfidência, a Grande Medalha da Inconfidência, a Medalha de Honra da Inconfidência e a Medalha da Inconfidência serão concedidos mediante proposta de um Conselho Permanente, nomeado pelo Governador do Estado, assim constituído:
I – Presidente da Assembléia Legislativa;
II – Presidente do Tribunal de Justiça;
III – Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais;
IV – Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais;
V – Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais;
VI – Secretário de Estado de Defesa Social;
VII – Secretário de Estado de Cultura;
VIII – Comandante Geral da Polícia Militar;
IX – Chefe da Polícia Civil;
X – Presidente da Academia Mineira de Letras;
XI – Presidente do Instituto Histórico e Geografia de Minas Gerais;
XII – Chanceler da Medalha;
XIII – Assessor do Cerimonial da Governadoria do Estado, que será também o secretário Executivo da Medalha.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
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Data da última atualização: 3/6/2014.