Decreto nº 43.214, de 12/03/2003
Texto Original
Dá nova redação ao § 1º do art. 32 do Decreto nº 16.018, de 18 de janeiro de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do art. 32 do Decreto nº 16.018, de 18 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o Regulamento da Loteria do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 – (...)
§ 1º – Havendo disponibilidade de caixa, a Loteria poderá, no próprio exercício, liberar parte dela para fins sociais, a juízo do Conselho de Administração da LEMG.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogados os Decretos nºs 20.419, de 21 de fevereiro de 1980, 39.706, de 1º de julho de 1998 e 40.137, de 10 de dezembro de 1998.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia