Decreto nº 43.102, de 20/12/2002 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera dispositivos do Regulamento Geral de Concurso Público, aprovado pelo Decreto nº 42.899, de 17 de setembro de 2002.
(O Decreto nº 43.102, de 20/12/2002, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 44.388, de 21/9/2006.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 33 do Regulamento Geral de Concurso Público, aprovado pelo Decreto nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 - Este Regulamento Geral de Concurso Público não se aplica às empresas públicas, às sociedades de economia mista, à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberadde, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2002.
Itamar Franco - Governador do Estado.
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Data da última atualização: 11/7/2014.