Decreto nº 43.076, de 11/12/2002

Texto Original

Concede a Medalha Barão de Eschwege ao Geólogo João Henrique Grossi Sad.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.230, de 17 de maio de 1978, e considerando a proposta da Comissão criada pelo artigo 3º da referida Lei.

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedida a Medalha Barão de Eschwege ao Geólogo João Henrique Grossi Sad, como reconhecimento pelo seu saber, cultura e serviços prestados à coletividade no setor mínero-metalúrgico.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2002.

Itamar Franco – Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira