Decreto nº 43.076, de 11/12/2002
Texto Original
Concede a Medalha Barão de Eschwege ao Geólogo João Henrique Grossi Sad.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.230, de 17 de maio de 1978, e considerando a proposta da Comissão criada pelo artigo 3º da referida Lei.
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida a Medalha Barão de Eschwege ao Geólogo João Henrique Grossi Sad, como reconhecimento pelo seu saber, cultura e serviços prestados à coletividade no setor mínero-metalúrgico.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2002.
Itamar Franco – Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira