Decreto nº 4.300, de 06/09/1954

Texto Original

Cria Posto de Higiene.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº 11, do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, da Secretaria de Saúde e Assistência, um Posto Móvel com a classificação de Posto de Higiene tipo III.

Parágrafo único – O Posto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de São Braz do Suaçui, e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.

Art. 2º – Os trabalhos do Posto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na mesma Secretaria.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de setembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio de Oliveira Guimarães