Decreto nº 4.299, de 06/09/1954
Texto Original
Cria Pôsto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº 11, do decreto-lei n. 1907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, da Secretaria de Saúde e Assistência, um Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene, tipo III.
Parágrafo único – O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Braúnas e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2º – Os trabalhos do Posto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na mesma Secretaria.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de setembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães.