Decreto nº 42.959, de 23/10/2002
Texto Atualizado
Dispõe sobre o Centro de Tradições Mineiras.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.899, de 21 de dezembro de 1965.
DECRETA:
Art. 1º – O Centro de Tradições Mineiras, criado pela Lei nº 3.899, de 21 de dezembro de 1965, será dirigido por um Conselho integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado da Cultura;
II – Secretaria de Estado da Educação;
III – Secretaria de Estado de Turismo;
IV – Comissão Mineira de Folclore;
V – Federação Mineira de Congadeiros;
VI – Federação Mineira de Folias de Reis.
Parágrafo único – O representante da Secretaria de Estado da Cultura será o presidente do Conselho.
Art. 2º – Incumbe ao Centro de Tradições Mineiras:
I – promover a “Semana Mineira do Folclore”, de 16 a 22 de agosto de cada ano;
II – promover exposições permanentes de fotografias, cartazes, miniaturas e peças referentes a crenças e costumes;
III – promover exibições audiovisuais e exposições de livros sobre folclore, para consulta do público;
IV – desenvolver atividades pertinentes a publicações especializadas, coletâneas de ditos populares, exibições de música e dança, e palestras;
V – estabelecer parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos na área de sua atuação.
§ 1º – O Centro de Tradições Mineiras funcionará no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, subordinado à Superintendência de Ação Cultural, com o apoio da Fundação Clóvis Salgado.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.129, de 18/10/2005.)
§ 2º – Os trabalhos de pesquisa, catalogação e divulgação da cultura popular mineira, bem como as ações de que trata este artigo, poderão ser efetivados por meio de convênio entre os órgãos mencionados no artigo 1º e as universidades e fundações educacionais do Estado.
(Vide art. 2º do Decreto nº 44.385, de 14/9/2006.)
Art. 3º – O Secretário de Estado da Cultura expedirá ato para compor o Conselho de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2002.
Itamar Franco – Governador do Estado
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Data da última atualização: 10/7/2014.