Decreto nº 4.293, de 01/09/1954
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Fernando Melo Viana”, de Minduri, com a mesma denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da alínea “g” do artigo 4º da lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, transformar em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Fernando Melo Viana”, da cidade de Minduri, com a mesma denominação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Levindo Furquim Lambert.