Decreto nº 42.877, de 09/09/2002
Texto Original
Implanta Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Araçaí.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 479, de 25 de junho de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 10 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio, na Escola Estadual Professora Maria da Conceição da Silva, de Ensino Fundamental - 1ª a 4ª série, situada na Avenida Ulisses Batista, nº 40, Centro, no Município de Araçaí.
Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Murílio de Avellar Hingel