Decreto nº 42.876, de 09/09/2002
Texto Atualizado
Cria unidade estadual de ensino no Município de Japonvar.
(Vide Lei nº 15.095, de 11/5/2004.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 609, de 01 de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 14 de agosto de 2002,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental - 1ª a 8ª série, situada na Rua Florianópolis, nº 53, Centro, no Município de Japonvar.
Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Murílio de Avellar Hingel
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Data da última atualização: 9/7/2014.