Decreto nº 4.286, de 30/08/1954

Texto Original

Cria uma coletoria estadual e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 2º da lei nº 118, de 26 de dezembro de 1947, decreta:

Art. 1º – Fica criada mais uma coletoria estadual no município de Governador Valadares.

Art. 2º – A classificação da coletoria ora criada será feita de modo a não prejudicar a da coletoria já existente no referido município.

Art. 3º – O Secretário das Finanças tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da nova coletoria.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 36 de agosto de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens