Decreto nº 4.283, de 30/08/1954

Texto Original

Fixa normas para a Chefia do Serviço de Contabilidade da Secretaria de Saúde e Assistência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 12 do Decreto-lei nº 1.640, de 19 de janeiro de 1946, decreta:

Art. 1º – O Serviço de Contabilidade da Secretaria de Saúde e Assistência, subordinado tecnicamente à Contadoria Geral do Estado, será chefiado por Contabilista do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III.

Art. 2º – O Chefe do Serviço, de que trata o artigo anterior, além das atribuições previstas no art. 13 do Decreto-lei nº 1.424, de 30 de novembro de 1945, desempenhará, nos têrmos do art. 7º letra “f”, do mesmo diploma legal, a função de membro do Conselho de Contadores dos Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agôsto de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio de Oliveira Guimarães

Odilon Behrens