Decreto nº 42.791, de 26/07/2002
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino, no Município de Mutum.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos dos artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 390, de 28 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 06 de junho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC Valdir Pinheiro de Lacerda, de Ensino Fundamental, 5ª a 8ª séries, situado na Rua Bueno Brandão, nº 104, no Município de Mutum.
Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2002.
Itamar Franco - Governador do Estado
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Murílio de Avellar Hingel