Decreto nº 42.782, de 26/07/2002
Texto Atualizado
Cria unidade estadual de ensino no Município de Muriaé.
(Vide Decreto nº 43.589, de 15/9/2003.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 406, de 27 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 14 de junho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC - Governador Bias Fortes, de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), situado na Rua Irmã Gertrudes Monosi, s/nº, Bairro São Francisco, no Município de Muriaé.
Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2002.
Itamar Franco - Governador do Estado.
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Data da última atualização: 9/7/2014.