Decreto nº 42.782, de 26/07/2002

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino no Município de Muriaé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 406, de 27 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 14 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC - Governador Bias Fortes, de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), situado na Rua Irmã Gertrudes Monosi, s/nº, Bairro São Francisco, no Município de Muriaé.

Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado.

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel