Decreto nº 42.773, de 26/07/2002

Texto Original

Implanta o ensino médio em unidade estadual de ensino, no Município de Extrema.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 420, de 28 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 08 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio, no Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC Dom João Bosco, de Ensino Fundamental, 5ª a 8ª séries, situado na Rua Olegário Maciel, nº 83, Centro, no Município de Extrema.

Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado.

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel