Decreto nº 4.275, de 19/08/1954
Texto Original
Cria Pôsto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº II, do Decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, da Secretaria de Saúde e Assistência, um Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene, tipo III.
Parágrafo único – O Pôsto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Pratápolis e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2º – Os trabalhos do Pôsto criado por este Decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na mesma Secretaria.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antonio de Oliveira Guimarães