Decreto nº 42.740, de 15/07/2002 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel que menciona, situado no Município de Ouro Preto.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, é declarado de utilidade pública o imóvel constituído pelo Sobrado situado na Rua Conde de Bobadela, nº 59, antiga Rua Direita nº 07, no Município de Ouro Preto, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto, Matrícula nº 7.859, Livro nº 2-AC, Ficha nº 162A, de propriedade de Maria Aparecida Dias Aquino e seu marido Robinson Ferreira Aquino; Maria Inês Dias Vieira Braga e seu marido Antônio Fernando Vieira Braga; Maria Nazareth Dias Diniz Costa e seu marido Tarcízio Diniz Costa; e Maria Bernadette Dias Jannoti e seu marido Osmar Franco Jannoti.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior destina-se à instalação de órgão do Poder Judiciário, sediado em Ouro Preto.
Art. 3º - A desapropriação de que trata este Decreto poderá ser declarada de urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2002.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira