Decreto nº 42.712, de 26/06/2002
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 20 do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 14.094, de 07 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, fica acrescido do item 50, com a seguinte redação:
"
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50 |
Saída, em operação interna, de vestuário e calçado promovida pelo estabelecimento industrial fabricante, com destino a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, assegurada a manutenção integral do crédito do imposto. |
Valor da Operação |
33,33 |
0,12 |
Indeterminada |
"
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2002.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Maurílio de Avelar Hingel