Decreto nº 42.695, de 20/06/2002

Texto Atualizado

Cria unidade estadual de ensino, no Município de Bom Despacho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 270, de 28 de fevereiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 27 de abril de 2002,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Egídio Benício de Abreu, de Ensino Fundamental, 1ª à 4ª séries, situada na Rua Capitão Procópio, nº 01, Vila Militar, no Município de Bom Despacho.

(Vide art. 1º da Lei nº 17.662, de 16/7/2008.)

Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado

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Data da última atualização: 7/7/2014.