Decreto nº 42.692, de 20/06/2002
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino, no Município de São Gonçalo do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 329, de 25 de abril de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 1º de maio de 2002,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC Maestro Carlos Ribeiro da Silva, de Ensino Fundamental, 5ª à 8ª séries, e Ensino Médio, situado na Rua Pará de Minas, nº 575, no Município de São Gonçalo do Pará.
Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2002.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Maurílio de Avelar Hingel