Decreto nº 42.671, de 17/06/2002

Texto Original

Implanta o ensino fundamental em unidade estadual de ensino, no Município de Campo Belo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 280, de 24 de abril de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 26 de abril de 2002,

DECRETA:

Art. 1º – Fica implantado o Ensino Fundamental, 5ª à 8ª séries, na Escola Estadual Padre Alberto Fuger, de Ensino Médio, situada na Rua Vicente Santiago, s/nº, Bairro Vila Isabel, no Município de Campo Belo.

Art. 2º – O Ensino Fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel