Decreto nº 42.632, de 05/06/2002
Texto Atualizado
Implanta o ensino médio em unidade estadual de ensino, no Município de Ribeirão das Neves.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 116, de 25 de fevereiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 09 de março de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio, na Escola Estadual do Bairro Santinho, de Ensino Fundamental, 5ª a 8ª séries, situada na Rua Moacir Menezes, nº 1795, Bairro Santinho, no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º - O ensino Fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de junho de 2002.
Itamar Franco - Governador do Estado
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Data da última atualização: 29/7/2014.