Decreto nº 4.261, de 10/08/1954

Texto Original

Cria Posto de Higiene.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 2º, do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um (1) Posto Movel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.

Parágrafo único – O Posto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Espera Feliz e será instalado em prédio cedido ao Estado para esse fim.

Art. 2º – Os trabalhos do Posto criado por este decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio de Oliveira Guimarães