Decreto nº 42.589, de 20/05/2002
Texto Original
Credencia a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e autoriza o funcionamento do Curso de Serviço Social, mantidos pela Fundação Municipal de Ensino Superior, do Município de Conselheiro Lafaiete.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 2º, inciso I e II e 3º, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 277/2002, de 23 de abril de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 02 de maio de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica credenciada a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e autorizado o funcionamento do Curso de Serviço Social, bacharelado, em regime semestral, no turno noturno, com 45 (quarenta e cinco) vagas totais anuais, reunidas em turma única, mantidos pela Fundação Municipal de Ensino Superior, do Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Murílio de Avellar Hingel