Decreto nº 42.517, de 18/04/2002
Texto Original
Reconhece, pelo prazo de 3 (três) anos, o Curso de Educação Física, ministrado pela Universidade de Itaúna - UNIT, no Município de Itaúna.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso III, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 164/2002, de 25 de fevereiro de 2002, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 14 de março de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecido, pelo prazo de 3 (três) anos, o Curso de Educação Física, ministrado pela Universidade de Itaúna - UNIT, no Município de Itaúna.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2002.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avelar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira