Decreto nº 42.514, de 18/04/2002

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino, no Município de Itamarati de Minas e dá outra providência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 75, de 30 de janeiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, aprovado em 31 de janeiro de 2002 e publicado em 20 de março de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Isa Moraes Freitas, de ensino médio, situada na Rua João Rodrigues Gomes, nº 51, no Município de Itamarati de Minas.

Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 42.493, de 05 de abril de 2002.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2002.

Itamar Franco

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murilio de Avelar Hingel