Decreto nº 42.496, de 05/04/2002

Texto Atualizado

Cria unidade estadual de ensino, no Município Araçaí.

(Vide Decreto nº42.877, de 9/9/2002.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 96, de 23 de outubro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 02 de março de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Professora Maria da Conceição da Silva, de Ensino Fundamental - Ciclo Básico e 1º ano do Ciclo Intermediário, situada na Av. Ulisses Batista, nº 40, Centro, no Município de Araçaí.

Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado

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Data da última atualização: 4/7/2014.